Os contratos agrários são essenciais para a organização dos agronegócios. A cessão temporária da terra, normatizada pelo Estatuto da Terra nas modalidades de arrendamento e de parceria, com exigência de observância de cláusulas obrigatórias, mostra-se, cada vez mais, como alternativa importante de organização dos negócios agrários modernos, em que o investimento da atividade se dissocia do investimento imobiliário. No novo contexto do agronegócio, empresarial, esses contratos ganham contornos que demandam uma nova perspectiva da legislação agrária, adequada aos novos tempos. Na presente obra, as disposições da Lei Agrária se compatibilizam com os interesses legítimos das empresas agrárias a partir do princípio da agrariedade e da função social da propriedade, compatibilizando novas modalidades contratuais com as cláusulas obrigatórias estabelecidas pela legislação.
Francisco de Godoy Bueno, doutor em Direito Civil pela USP. Professor de cursos de pós-graduação em direito agrário e do agronegócio, vinculado a diversas instituições de ensino, como: USP, Insper, AASP e IBDA. Advogado em São Paulo. Possui ampla atuação em entidades de classe do agronegócio. Vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira.